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BPP: CMVM autoriza fundo especial com valor até 772,53 ME para clientes de produtos de retorno absoluto
(02-02-2010)


BPP: CMVM autoriza fundo especial com valor até 772,53 ME para clientes de produtos de retorno absoluto

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A decisão inclui conceder "o registo prévio da oferta pública geral e voluntária de aquisição de «loan notes» emitidas por 63 sociedades sedeadas nas Ilhas Virgens Britânicas


Lusa



A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) anunciou hoje que autorizou a constituição do fundo de investimento especial para os clientes do Banco Privado Português (BPP), num montante até 772,532 milhões de euros.
"O Conselho Directivo da CMVM, em reunião extraordinária realizada no dia 1 de fevereiro de 2010 deliberou autorizar, a constituição do Fundo ´Gestão Passiva - Fundo Especial de Investimento Fechado´, a ser gerido pela Privado Fundos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, e cujo depositário é o Banif - Banco de Investimento", anunciou o regulador.
A decisão inclui conceder "o registo prévio da oferta pública geral e voluntária de aquisição de «loan notes» emitidas por 63 sociedades sedeadas nas Ilhas Virgens Britânicas, no montante de até 772.532.600,0000 euros detidas pelos clientes do Banco Privado Português e do Banco Privado Português (Cayman)”.
O documento refere-se às «loan notes» detidas “no âmbito dos contratos denominados de gestão de carteiras ("retorno absoluto investimento indirecto com garantia de capital ou de capital e remuneração"), tendo como contrapartida unidades de participação" no referido fundo.
A oferta vai decorrer entre 12 de fevereiro e 04 de março e o seu sucesso está dependente de aceitação por parte de, pelo menos, 50 por cento dos clientes ou do facto do capital investido por estes corresponder a, pelo menos, 50 por cento do valor total.
As unidades de participação serão atribuídas aos clientes em função da ponderação do valor das suas aplicações face ao valor total das adesões ao fundo.
Ficou ainda definido que o valor das aplicações corresponde, em relação às estratégias já vencidas, ao montante do capital inicial investido, mais a remuneração mínima contratada até à data do vencimento e os juros devidos desde a data do vencimento até à data da constituição do fundo.
 Quanto às aplicações que ainda não venceram, o valor corresponde ao montante do capital inicial investido, acrescido da remuneração mínima contratada até à data da constituição do fundo.
O fundo terá a duração de 4 anos, prorrogáveis por deliberação da Assembleia de Participantes até ao limite de dez anos.
A comissão de gestão do fundo é fixada em 0,12 por cento e o fundo distribuirá rendimentos trimestrais caso a liquidez produzida nesse período exceder 1,0 por cento do valor líquido do fundo.
A CMVM explica que decidiu autorizar a constituição do fundo, "apesar da existência de diferentes entendimentos quanto à natureza das responsabilidades emergentes da configuração e execução dos contratos de retorno absoluto do BPP, porque isso "poderá trazer benefícios para os clientes, na medida em que autonomiza definitivamente e torna mais líquido e transacionável o respetivo património, para além de assegurar o acesso ao apoio prestado pelo Estado".
Além disso, sublinha que "os clientes que decidam não aderir ao Fundo em apreço não serão privados de qualquer dos seus direitos quer sobre os ativos que lhes estão afetos, quer sobre o BPP, do mesmo modo que, ao aderir ao Fundo, os clientes não prescindem de qualquer direito que lhes assista".
"É aos proponentes do FEI e da oferta pública de troca - o BPP e a Privado Fundos -, que a lei atribui a responsabilidade pela delimitação do património do fundo, bem como dos contornos que o mesmo deve ter, tendo a CMVM, ao longo de todo o processo, trabalhado intensamente com a administração do BPP com vista  a assegurar a adequação das soluções por ela preconizadas", refere ainda o Conselho do órgão regulador em comunicado.



Director Armindo Mendes
Director-Adjunto Miguel Carvalho


 
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